Saiba se pode beneficiar da isenção de tributação das mais-valias imobiliárias



Neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas relativamente à isenção da tributação das mais-valias imobiliárias para que possa usufruir de uma reforma mais tranquila.

Saiba se pode beneficiar respondendo às seguintes questões:




Pretende vender a sua habitação própria e permanente ou a do seu agregado familiar?


Encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?

ou

O seu cônjuge encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?



Em caso afirmativo, poderá beneficiar da exclusão da tributação das mais-valias da venda do seu imóvel, através do investimento numa adesão individual a um Fundo de Pensões Aberto.



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Além de poupar ao não pagar mais-valias pela venda da sua habitação, pode até ganhar mediante as rentabilidades do Fundo.

Provavelmente ainda tem perguntas, mas a GOLDEN SGF está aqui para ajudar:



Quanto tempo tenho para investir?

O investimento terá que ser realizado nos seis meses posteriores contados da data de venda do imóvel.



Como calcular o valor a investir?

Montante disponível = Valor da venda – Amortização do empréstimo contraído para a compra do imóvel vendido – Valor de reinvestimento na compra de outro imóvel (*)

(*) ou ainda: compra de terreno para construção de imóvel, construção, ampliação ou melhoramento de imóvel destinado a habitação própria.



Qual a isenção de que poderei usufruir?

A isenção de mais-valias será total caso invista a totalidade do “Montante disponível”.

No caso de reinvestimento parcial do “Montante disponível” a isenção dirá respeito apenas à parte proporcional dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido.



Quais as condições para reembolsar o Património?

O reembolso deverá ser efetuado em prestações regulares periódicas, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido.



O que acontece se o reembolso ultrapassar o limite máximo anual dos 7,5%?

Nesta situação, verificar-se-á a perda total da isenção.



Como posso reembolsar os 7,5% do valor investido?

O reembolso poderá ser efetuado em prestações periódicas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.



Posso alterar o montante?

Sim, dentro do limite dos 7,5% do valor investido.



Tenho algum custo por reembolsar?

Não serão cobradas quaisquer comissões sobre os reembolsos efetuados.



Em caso de morte o que acontece ao meu capital?

Os beneficiários designados no contrato continuarão a receber o benefício, nas condições estabelecidas.




Tenha a informação sempre à mão:



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