Mais valias imobiliárias


Atualmente, os portugueses com mais de 65 anos ou na situação de reforma, que sejam proprietários de uma habitação própria permanente e, que por qualquer razão (desadequação da habitação ao seu modo de vida, mudança para lares ou simplesmente por uma dinâmica positiva do imobiliário), vendam esse património, possam beneficiar de isenção fiscal sobre a mais valia obtida.

Pretende vender a sua habitação própria e permanente ou a do seu agregado familiar?

e

Encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?
ou
O seu cônjuge encontra-se reformado ou tem, pelo menos, 65 anos de idade?

Em caso afirmativo, poderá beneficiar da exclusão da tributação das mais-valias da venda do seu imóvel. Como?

Através do investimento numa adesão individual a Fundo de Pensões Aberto Reforma.

A gestão deste fundo permitirá reembolsos anuais de valor máximo de 7,5% do capital investido sem qualquer  penalização. Assim, permite-se simultaneamente um ajustamento do património pessoal às condições específicas de cada cidadão e um rendimento mensal complementar, sempre bem-vindo.

Nota: o imóvel tem que ser o domicílio fiscal do cliente ou do seu agregado familiar nos 24 meses anteriores à data da transmissão





FAQ’S

Quanto tempo tenho para investir?

O investimento terá que ser realizado nos seis meses posteriores contados da data de venda do imóvel.

Como calcular o valor a investir?

Montante disponível = Valor da venda – Amortização do empréstimo contraído para a compra do imóvel vendido – Valor de reinvestimento na compra de outro imóvel (*)

(*) ou ainda: compra de terreno para construção de imóvel, construção, ampliação ou melhoramento de imóvel destinado a habitação própria.

Qual a isenção de que poderei usufruir?

A isenção de mais-valias será total caso invista a totalidade do “Montante disponível”.

No caso de reinvestimento parcial do “Montante disponível” a isenção dirá respeito apenas à parte proporcional dos ganhos correspondentes ao valor reinvestido.

Quais as condições para reembolsar o Património?

O reembolso deverá ser efetuado em prestações regulares periódicas, de montante máximo anual igual a 7,5% do valor investido.

O que acontece se o reembolso ultrapassar o limite máximo anual dos 7,5%?

Nesta situação, verificar-se-á a perda total da isenção.

Como posso reembolsar os 7,5% do valor investido?

O reembolso poderá ser efetuado em prestações periódicas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

Posso alterar o montante?

Sim, dentro do limite dos 7,5% do valor investido.

Tenho algum custo por reembolsar?

Não serão cobradas quaisquer comissões sobre os reembolsos efetuados.

Em caso de morte o que acontece ao meu capital?

Os beneficiários designados no contrato continuarão a receber o benefício, nas condições estabelecidas.